Miracle Choice

Vivencie a Força da Escolha

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Programa Scotland & Miracle Choice

25 de abril a 2 de maio de 2020


  • CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGEM


    1) DADOS DA CONTRATADA

    Nome Fantasia: Scotland & Miracle Choice
    Catia Regina Vasconcelos
    CPF: 162.564.598-81
    Endereço: Av. Irai, 2068 – 04082-006 – São Paulo / SP – Brasil
    Telefones: (16) 99709 4200 | (44) 0759 6953302
    E-mail: catia@miraclechoice.com.br
     

    2) DADOS DO CONTRATANTE

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    3) DADOS DO(S) PARTICIPANTE(S)

    Passageiro 1

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    Passageiro 2

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    3) DADOS DO PACOTE

    Vide PDF do Programa Scotland & Miracle Choice - 25 de abril a 2 de maio de 2020
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    4) DADOS DO PAGAMENTO

  • * Consultar (https://www.melhorcambio.com/libra-hoje).
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    DADOS PARA DEPOSITO BANCÁRIO

    CÁTIA VASCONCELOS
    Banco: Bradesco – número 237
    Agência: 1787-6
    Conta Corrente: 6519-6
    CPF: 162.564.598-81

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    CONDIÇÕES GERAIS

    1. No caso de o CONTRATANTE e o PASSAGEIRO não se tratarem da mesma pessoa, compromete-se aquele a levar ao conhecimento deste o teor destas Condições Gerais, sendo solidariamente responsável por qualquer ato deste último praticado no âmbito daexecução do contrato.

    2. SERVIÇOS

    2.1 - SERVIÇOS CONTRATADOS - São considerados serviços contratados aqueles que estiverem expressamente mencionados no programa. Quaisquer afirmações ou informações prestadas verbalmente sobre a inclusão de determinados serviços no preço não devem ser consideradas ou aceitas pelo CONTRATANTE e passageiro, tampouco sugestões de passeios opcionais e de outras referências que não se encontrem descritas no programa.

    2.2 - SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS - As seguintes despesas, bem como outras que poderão ocorrer, e cuja ciência será previamente levada ao cliente, não estarão incluídas no preço, tais como taxas com expedição de documentos, taxa pró-turismo, telefonemas, bebidas extras não mencionadas no programa, produtos do frigobar, refeições não mencionadas no programa, extraordinários e serviços de quarto. As despesas provenientes de diárias, refeições e deslocamento quando excedentes às incluídas no programa, que, por qualquer motivo ocorrer como atraso de vôo e ou fenômenos naturais, serão suportadas pelo cliente.

    2.3 - Os clientes que, no decorrer da viagem, necessitarem de assistência médica ou remédios deverão suportar tais encargos.

    3. RESERVAS E PAGAMENTOS

    3.1 - As reservas somente serão confirmadas e aceitas mediante o recebimento de um sinal até 72h (setenta e duas horas) após a efetivação da reserva. Caso não seja efetuado o pagamento, a reserva cairá automaticamente.

    3.2 - Até a data da confirmação do contrato todos os preços são sujeitos à alteração sem aviso prévio. Os preços serão expressos em moeda estrangeira e deverão ser pagos em moeda corrente nacional, em reais, pelo câmbio do dia da emissão da fatura enviada pela contratada.

    4. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE - A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, ensejará a cobrança de juros moratórios de 1% a.m., correção monetária pelo IGP-M, despesas com cobranças, bem como honorários advocatícios e custas judiciais, quando a cobrança for em Juízo. Fica o CONTRATANTE / PASSAGEIRO ciente de que, nesse caso, a CONTRATADA poderá tomar providências no sentido de suspender as reservas realizadas até que a situação seja regularizada.

    5. CANCELAMENTOS E REEMBOLSOS - Todo e qualquer cancelamento de reservas confirmadas deverá ser comunicado por escrito à Contratada. A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso em reais do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, e excluindo-se as taxas administrativas conforme tabela abaixo.

    5.1. - Na ocorrência de desistência ou cancelamento por parte do contratante, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, cujo prazo será contado da data do início da viagem, na seguinte proporção:

    Até 60 dias antes da viagem 30%;
    Até 30 dias antes da viagem: 50%;
    Até 15 dias antes da viagem: 75%;
    De 1 a 14 dias antes da viagem: 100%

    5.2 - Ocorrendo desistência do turista, em qualquer fase ou etapa da viagem após seu início, não haverá devolução de valores, tampouco qualquer bonificação para o desistente.

    6. CANCELAMENTO DO PACOTE PELA CONTRATADA - Quando a execução dos serviços adquiridos não puder ser realizada por motivo técnico ou por impedimento da prestadora de serviço de hotelaria, reserva-se a CONTRATADA o direito de cancelar a prestação do serviço de viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

    Ocorrendo o cancelamento, ficará à escolha do CONTRATANTE a contratação de outra prestadora do serviço de hospedagem ou a programação para outra data. Não optando por nenhuma das possibilidades, será devolvido pela CONTRATADA, integralmente o valor pago em reais até cinco (5) dias úteis.

    6.1 - Em caso de efetiva ameaça de ocorrência de fenômenos da natureza com possíveis riscos aos participantes, situação de calamidade pública, perturbação da ordem, acidentes ou de greves prejudicais aos serviços de viagem, poderá a CONTRATADA cancelar a viagem, ou parte desta, antes do seu início, ou em qualquer fase ou etapa, devendo a CONTRATADA restituir os valores correspondentes aos serviços não utilizados, desde que não tenham sido faturados ou o que tenham sido estornados pelos hotéis e serviços de receptivo, sem acréscimo de multa, juros ou qualquer outro encargo. No caso da ocorrência de fenômenos naturais e cataclismos (terremotos, furacões, ciclones, inundações, etc.), bem como de levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.), a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes, não cabendo nenhum tipo de indenização.

    7. EVENTUAIS ALTERAÇÕES NOS PACOTES TURÍSTICOS - O CONTRATANTE fica ciente de que o pacote turístico por ele contratado poderá sofrer alterações por motivos técnicos, disponibilidade e/ou força maior, restando à sua escolha a aceitação dessas alterações com o devido reembolso de eventuais diferenças existentes em seu favor ou a rescisão do contrato com a devolução da totalidade dos valores efetivamente pagos até a data.

    8. DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO DO PASSAGEIRO - O passageiro e/ou turista que estiver usufruindo do contrato poderá ter impedido o início ou continuidade de sua viagem nas seguintes hipóteses: se causar perturbação ou se sua presença oferecer risco à saúde, à integridade física ou moral de quem quer que seja, circunstâncias estas que serão apreciadas pelas pessoas competentes, não lhe sendo devida qualquer restituição de valores pagos.

    8.1 - VIAGENS EM GRUPO - O passageiro que, de alguma forma, prejudicar o bom andamento da excursão e dos demais usuários, poderá ser desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso o preposto da operadora, no primeiro destino hábil, auxiliará ao usuário para a obtenção da passagem para sua volta. Despesas adicionais não cobertas pelo seguro de viagem individual do passageiro, serão de inteira responsabilidade do mesmo.

    9. FURTO, ROUBO OU EXTRAVIO - A CONTRATADA não se responsabilizará por furto, roubo, violação, danificação, ou extravio de bagagem estando esta em guarda das transportadoras aéreas, terrestres (trens, ônibus, carros) e /ou hidroviárias, navios e hotéis.

    É da responsabilidade de cada passageiro, zelar pela segurança de todas as suas bagagens em áreas aeroportuárias, rodoviárias, portos, ferroviários e meios de hospedagem.

    9.1 Todas as normas e procedimentos relativos à Bagagem, quando sob a responsabilidade da transportadora aérea, regulam-se pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, Condições Gerais de Transporte, constantes no bilhete aéreo e normas e regulamentos decorrentes de tratados internacionais, subscritos pelo Brasil.

    ALERTA - O “seguro de bagagem” disponível no Brasil através dos Cartões de Assistência Internacional não cobre o roubo ou extravio de malas exceto quando em posse da transportadora aérea, quando o roubo ou extravio puder ser comprovado através do cupom da mala. Assim, o passageiro viaja com pleno conhecimento que suas malas não estão cobertas em qualquer outra situação (saguão do aeroporto, no transporte terrestre, no navio ou no hotel).Nenhum hotel no assume responsabilidade por roubos ou furtos dentro das suas dependências (exceto quando guardado dentro do cofre – sujeito a certos limites de acordo com a política de cada hotel). Por isso, recomendamos não levar roupas e acessórios de alto valor e, na medida em que certos itens sejam indispensáveis, guardar sempre nos cofres ou, quando viajando, na bagagem de mão.

    Recomenda-se que seja feito um seguro contra acidentes pessoais, seguro médico e de bagagem antes da VIAGEM que nesse caso não está incluso no pacote de viagem oferecido pela CONTRATADA.

    Sendo assim, o CLIENTE declara estar participando desta VIAGEM ciente dos riscos envolvidos. O CLIENTE declara também estar em boas condições de saúde e apto a participar de todas as atividades durante a VIAGEM, isentando A CONTRATADA de quaisquer responsabilidades por eventuais danos causados a integridade física ou a objetos e equipamentos pessoais do CLIENTE.

    10. CARTÃO DE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL- A CONTRATADA recomenda a compra de um cartão de assistência internacional. Quando não incluído no programa escolhido, o passageiro deverá comprar um cartão através de seu agente de viagens.

    11. BILHETES AÉREOS E ATRASOS DE VÔOS

    O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA não tem controle e não se responsabilizam por atrasos dos voos, independente do motivo, e entende que isso pode causar um ajuste técnico na VIAGEM, podendo ocasionar perda de parte do serviço contratado, assim como perda de parte do tempo para desfrutar desta VIAGEM.

    É responsabilidade do CLIENTE reconfirmar diretamente com a companhia aérea todos os voos com antecedência mínima de 72hs da data de saída do voo, assim como efetuar o check-in eletrônico no site da companhia aérea.

    A companhia aérea não poderá retardar um voo para aguardar passageiros atrasados ou por ventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O não embarque caracterizará cancelamento da VIAGEM e sofrerá as penalidades especificadas no item 12.

    12. HOTEL, HORÁRIOS e ATIVIDADES

    O CLIENTE está ciente que a hospedagem no hotel obedece ao acordo no PDF de VIAGEM. O CLIENTE está ciente que se chegar antes ou depois do horário combinado para o traslado, poderá contratar um traslado pago a parte do roteiro.

    Nas ocasiões em que por qualquer motivo possam comprometer a execução dos serviços contratados, caberá a Catia Vasconcelos e James Kelly cumprir com o roteiro definido no PDF da VIAGEM.

    13. HOSPEDAGEM - O tipo de acomodação adquirida e demais peculiaridades do pacote turístico adquirido, devem constar no contrato entre as partes.

    13.1 - Tendo em vista que apartamentos dos hotéis normalmente, contém uma cama de casal ou apenas duas camas de solteiro, deverá o CONTRATANTE informar à CONTRATADA, no ato da aquisição dos serviços, a necessidade de que seja disponibilizada acomodação para casal, camas separadas ou para pessoas excedentes, através de camas articuláveis, dobráveis, a fim de que esta verifique a disponibilidade perante o hotel contratado, bem como a eventualidade de acomodação especial, como berços ou ainda apartamentos para acesso de deficientes físicos.

    13.2 - No caso de, por qualquer motivo, haver a possibilidade de que a execução dos serviços contratados fique comprometida, poderá a CONTRATADA alterar o hotel contratado, caso em que deverá acomodar os passageiros em hotel de categoria similar ou superior ao contratado.

    14. ALIMENTAÇÃO - A alimentação será fornecida de acordo com a modalidade de hospedagem contratada, devendo constar no contrato a informação sobre quais refeições estão incluídas no preço contratado.

    14.1 - Nos casos de dieta alimentar ou na exigência de qualquer item especial na alimentação, deverá o CONTRATANTE/PASSAGEIRO consultar previamente a disponibilidade, bem como assumir os eventuais encargos extras junto ao hotel/ restaurante, se for o caso.

    15. USO DA IMAGEM - o CONTRATANTE/PASSAGEIRO autoriza o CONTRATADO a usar suas fotos, nomes e testemunhos nos materiais de divulgação do CONTRATADO (website, mídias sociais, material promocional impresso e digital) sem ônus de espécie alguma para este. Caso não esteja de acordo, o CONTRATANTE/PASSAGEIRO deverá informar por escrito neste documento.

    14. DOCUMENTAÇÃO E VISTOS
    A documentação pessoal (passaporte) é de total responsabilidade do CLIENTE. Assim, a impossibilidade de embarque gerada por falta de documentação caracterizará cancelamento da VIAGEM, sendo aplicadas as penalidades do item 5.

    A CONTRATADA não se responsabiliza, não garante e não intercede pela permanência, tampouco pelo não ingresso do CLIENTE em país estrangeiro, haja visto que se insere no poder abrangido pela soberania de um Estado, poder este de natureza discricionária, independente do CLIENTE se encontrar apto com a documentação, não lhe sendo ressarcido nenhum valor pago.

    15. RECLAMAÇÕES
    Reclamações decorrentes da contratação do programa desta VIAGEM deverão ser apresentadas à CONTRATADA por escrito, até 15 dias após a data do término da VIAGEM.

    16. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
    A CONTRATADA esclarece que atua como intermediária entre o CLIENTE e os efetivos responsáveis pela prestação dos serviços contratados, tais como transporte, hospedagem e demais serviços necessários a execução do roteiro desta VIAGEM, aos quais compete a única, exclusiva e específica tarefa de executar os serviços contratados, sendo estes, portanto, responsável exclusiva pela boa e adequada prestação desses serviços.

    17. ELEIÇÃO DE FORO - Para dirimir qualquer dúvida proveniente do presente contrato, as partes elegem o foro do Município de São Paulo para resolver e decidir qualquer questão entre as partes, envolvendo o que foi aqui contratado, devendo, em conseqüência, nele ser proposta medida judicial por qualquer das partes.

    Como expressão de seu inteiro e exato conhecimento, e de sua perfeita concordância com tudo o que acima foi mencionado, o CONTRATANTE concorda com os Termos do Contrato abaixo, sem quaisquer restrições.

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    Ficha de Inscrição


    O questionário abaixo tem o objetivo de obter as informações necessárias para que possamos atender melhor suas necessidades e expectativas durante o nosso programa. Por isso, pedimos para que você o preencha com carinho e atenção.


  • Contato em caso de emergência





  • * O programa será todo em português.


  • (sendo 1 o que você possui mais interesse e 3 o que possui menos interesse):

  • Sobre a viagem



  • Sobre Miracle Choice e Outlander


    Não é necessário nenhum conhecimento prévio do jogo ou da série para participar do programa.

  • Sobre sua saúde e restrição alimentar


    (se a resposta for SIM para qualquer das perguntas, por favor especifique)

  • Ao clicar ENVIAR você confirma ter entendido e concordado integralmente com todas as informações fornecidas e descritas acima.

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